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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Dispensado uso de paletó e gravata durante verão

O calor em torno dos 40º tem sido um incômodo para os cariocas que seguem uma rotina diária de trabalho.


10/02/2011 - O calor em torno dos 40º tem sido um incômodo para os cariocas que seguem uma rotina diária de trabalho. A temperatura é ainda mais desconfortável para aqueles que têm paletó e gravata como itens obrigatórios de sua indumentária profissional.

Diante dessa situação, e na tentativa de evitar, inclusive, problemas com a saúde do advogado, a OAB/RJ publicou uma resolução que torna facultativo o uso da vestimenta até o fim do verão, em 21 de março. Assim, os colegas que optarem por não usar as peças devem se apresentar com calça e camisa sociais.

"Tal quadro vem atingindo (...) o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades", diz a resolução da OAB/RJ, datada desta quarta-feira, dia 9.

Leia abaixo a íntegra da resolução.

O CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Considerando a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado  altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C;

Considerando que tal quadro vem atingindo, sobremaneira, o bem estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades;

Considerando que a idumentária imposta aos advogados pelos uso e costume locais (paletó e gravata) agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor;

Considerando o disposto no art. 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94, pelo qual compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;

Considerando, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça ao enfrentar o Pedido de Providências nº 0000853-87.2010.2.00.0000 afirmou ser da competência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados determinar com exclusividade, critérios para traje dos advogados, no exercício profissional;

Considerando tratar-se de situação excepcional e que exige pronta atuação desta Seccional e, considerando, ainda, que o Presidente do Conselho pode adotar medidas urgentes em defesa da advocacia, nos termos do art. 45, inciso VI do Regimento Interno da OAB/RJ,

RESOLVE:

Art. 1º - Facultar aos advogados inscritos no Estado do Rio de Janeiro o uso ou não de paletó e gravata no exercício profissional.

Parágrafo único – Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados; audiências e sustentações orais e outros afins.

Art. 2º - Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º deverão se apresentar com calça e camisa sociais.

Art. 3º - Este ato produzirá efeitos da data de sua publicação até o dia 21 de março de 2011, quando se encerra o verão.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2011.

WADIH DAMOUS

Presidente