Nossa gestão está e sempre estará comprometida em auxiliar os inscritos que necessitam da OAB/RJ e da CAARJ. E é por esse motivo que, no intuito de conferir efetividade e publicidade aos benefícios assistenciais oferecidos pela CAARJ, através da Resolução n.º 001/2013, listaremos abaixo as condições gerais para todos os benefícios e especificações em síntese.
Ressaltando que todo benefício deve ser requerido, por escrito, ao presidente da CAARJ, juntamente com os outros documentos que estão presentes na Resolução supramencionada. O protocolo pode ser realizado em nossa Subseção, que se responsabilizará pelo envio à Seccional.
O requerimento pode ser protocolado na Secretaria da Subseção, na CAARJ ou por correspondência para a Avenida Marechal Câmara, 210, 7º andar, Castelo, Rio de Janeiro. CEP: 20020-080.
Mais informações através do site da OAB/RJ ou CAARJ (www.oabrj.org.br/beneficios-parcerias-e-convenios ou http://caarj.org.br/social/beneficios/educacao/) ou pelos telefones: (21) 2730.6225/2272.6150:
Macaé, 05 de janeiro de 2017.
Fabiano Paschoal
Presidente 15ª Subseção
Victor Schueler
Delegado da CAARJ
1) Inscrito há um ano ou mais na Seccional da OAB/RJ;
2) Ativo e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior da solicitação do benefício;
3) Exercer regular e habitualmente a Advocacia;
4) Comprovar renda familiar, máxima, limitada a R$ 3.000,00 (não se aplica ao auxílio funeral);
Obs.: Os advogados com inscrição suplementar na OAB/RJ deverão solicitar os benefícios em sua seccional de origem.
(A) Emergência Social, através do Auxílio Inclusão - O Auxílio Inclusão é concedido ao advogado(a) que esteja em dificuldade de exercer sua profissão por situações especiais, de caráter emergencial e imprevisível, devidamente comprovados, por vulnerabilidades sociais diversas, tais como desproteção social, fragilidade sócio-familiar, doenças, catástrofes naturais, dentre outros.
Valor: R$ 1.200,00 (carência de seis meses para novo requerimento).
(B) Morte, através do Auxílio Funeral - O Auxílio Funeral é concedido no intuito de assegurar o reembolso das despesas com o funeral do(a) advogado(a), a pessoa física responsável por elas, comprovando através de notas fiscais dos serviços lutuosos.
Valor: R$ 1.300,00 (carência de cento e oitenta dias para novo requerimento).
(C) Educação, através do Projeto Aprender - O benefício referente ao Projeto Aprender pode ser concedido aos advogados com filhos naturais ou adotivos (que tenham a guarda comprovada, seja provisória ou definitiva), com idade entre 03 (três) e 18 (dezoito) anos, cursando Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio, para auxiliar no período de matrícula escolar e compra de material.
OBS.: O benefício é requerido somente no período de janeiro a março de cada ano.
Valor: R$ 600,00 para cada filho, em no máximo dois (carência de seis meses para novo requerimento).
(D) Saúde, através do Projeto Nascer - O benefício a que se refere o projeto nascer pode ser concedido às advogadas para auxiliar no período de lactação ou adaptação, em caso de adoção, em razão do nascimento de filhos ou adoção.
Valor: R$ 1.200,00.
(E) Extensão do Projeto Nascer - Isenção da anuidade para advogadas no ano do parto ou da adoção, ou no caso de gestação não levada a termo. O beneficio também é estendido a estagiárias regularmente inscritas. Não é preciso comprovar renda para ter direito à isenção.
Plano odontológico - O SulAmérica Odontológico Central de Atendimento da OAB/RJ: (21) 2730-6525, ou pelo email atendimento@oabrj.org.br.
Plano de Saúde - Todo inscrito na Ordem, através do convênio CAARJ e QUALICORP, é assegurado um plano de saúde, com preços especiais, nas operadoras (UNIMED RIO, GOLDEN CROSS, SULAMERICA e BRADESCO). Faça a sua cotação e compare os preços.
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