Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 18 de Abril de 2024

Prestação jurisdicional célere e efetiva

No dia 29 de fevereiro de 2024, a Comissão de Prerrogativas da 15° Subseção se reuniu com a Juíza Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé, a ilustre Dra. Suzane Viana Macedo, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.


No dia 29 de fevereiro de 2024, a Comissão de Prerrogativas da 15° Subseção se reuniu com a Juíza Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé, a ilustre Dra. Suzane Viana Macedo, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva. No encontro estavam presentes o Dr. Thiago Amério, presidente da Comissão de Prerrogativas da 15° Subseção, a Dra. Beatriz Rangel e a Dra. Tatiane Vellasco, advogados e delegadas de prerrogativas. Durante a reunião, foram trazidas as seguintes pautas:

 

1.Procedimento para despachar diretamente com a Magistrada: Com a finalidade de facilitar o acesso dos Advogados à Magistrada, ficou estabelecido que a Excelentíssima Dra. Suzane se encontra disponível para atendimento no gabinete virtual todas as quartas-feiras, de 14h45 às 15h30, mediante agendamento, conforme ferramenta disponibilizada no TJRJ.

 

Em caso de extrema urgência, o despacho poderá ser feito de modo presencial, mediante prévio agendamento, que deverá ser realizado junto ao gabinete do juízo. Esclareça-se que o atendimento virtual deverá sempre ser priorizado pelo Advogado, visando a celeridade processual.

 

Caso o Advogado não possa comparecer à reunião virtual agendada com a Magistrada, fica este orientado a realizar o cancelamento para que outros colegas não sejam prejudicados, sendo relatado que não há necessidade de aumento dos dias acordados por baixa procura.

 

2.Estrutura: O Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé informou que está operando com o déficit de 1 servidor, abaixo da quantidade ideal, o que é prejudicial devido ao alto número de processos na vara, que supera 2.700 processos, com uma média 300 distribuições por mês. 

 

 

3.Ficou estabelecido também a prioridade na expedição de mandados de pagamentos de honorários, para assegurar o direito dos profissionais da advocacia em relação à sua natureza alimentar.

 

Contem com a @oabrj15a sempre.