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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Portaria nº 15SS-906/2017

Comunicado


Portaria nº 15SS-906/2017

O Presidente da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994;

Considerando que chegou ao conhecimento desta Subseção de que advogados(as) que possuem inscrições em outros estados da Federação estariam exercendo suas atividades neste Estado, em número de causas superior ao permitido - anual cinco processos -, sem que haja a devida inscrição suplementar, em total desacordo com o art. 10, § 2º do E. OAB;


Considerando que cabe a esta Subseção atuar, dentro da sua circunscrição, quanto ao melhor desempenho das atividades profissionais de seus inscritos, bem como daqueles que aqui militam, tudo isso em conformidade com as normas legais (Estatuto, Código de Ética, Provimentos e Regulamento Geral, todos da OAB etc.);

RESOLVE tomar as seguintes providências:

A) Notificar, por meio de carta aberta, todos os advogados que militam na circunscrição desta Subseção, ou seja, Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Quissamã, que estejam nesta condição, que procurem esta Entidade localizada na Av. Elias Agostinho, n. 194, imbetiba, Macaé, ou qualquer outra Subseção ou até mesmo a Seccional, para que a seguinte providência seja realizada, no prazo de 15 dias: abertura de inscrição suplementar neste Estado;

B) Oficiar a cada Juízo desta circunscrição para que informe a esta Entidade eventual atuação de advogado com inscrição que não seja do Estado do Rio de Janeiro, para que as providências administrativas sejam tomadas;

C) Oficiar à OAB/RJ para que tome as providências fiscalizatórias quanto a esta questão, ante a falta de competência desta Subseção, para fiscalizar o aqui tratado além da sua circunscrição;

D) Toda e qualquer dúvida ao cumprimento desta decisão poderá ser direcionada à Subseção por e-mail (macae@oabrj.org.br), watsapp (99822-2609), telefone (2140 5046) ou até mesmo por petição, diretamente na sede da Entidade.

Registre-se. Publique-se. Dê-se conhecimento à Seccional através do DAS, bem como ao Conselho desta Subseccional.

Macaé, 21 de março de 2017.

Fabiano Lima Paschoal de Souza 
Presidente