Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

OAB divulga relatório sobre a licitação para contratação de Buffet da Câmara de Vereadores

A 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem (21/08) na Câmara Municipal, o relatório conclusivo sobre o processo administrativo nº 0158/2013, realizado pela Câmara de Vereadores de Macaé, para contratação de uma empresa de Buffet, no valor de R$ 1.190 milhão


A 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem (21/08) na Câmara Municipal, o relatório conclusivo sobre o processo administrativo nº 0158/2013, realizado pela Câmara de Vereadores de Macaé, para contratação de uma empresa de Buffet, no valor de R$ 1.190 milhão. O documento foi analisado pela Comissão de Assuntos Municipais da 15ª Subseção.

De acordo com o presidente da 15ª Subseção da OAB, François Pimentel, foram constatadas diversas irregularidades. “Através da análise feita pela Comissão da OAB, a expectativa é que os órgãos competentes anulem a referida licitação”, declarou, informando que serão encaminhadas cópias do relatório para o Ministério Público Estadual e também para o Tribunal de Contas do Estado.

Do relatório, que contém oito páginas, confeccionado pela 15ª Subseção, podem ser destacados cinco itens principais:

1 – A Câmara de Vereadores publicou que a sua Procuradoria Geral (PGC) teria dado parecer favorável ao processo administrativo, o que não ocorreu. A Câmara não acolheu o parecer de sua Procuradoria, a Diretora Administrativa do Legislativo ignorou integralmente o parecer da respeitável Procuradoria.

2 – Foi constatado que o Termo de Referência, apesar de muito bem discriminar os itens a serem licitados, a Comissão de Assuntos Municipais não visualizou razoabilidade para as escolhas desses itens, tampouco foi encontrado o interesse público nessa contratação.

3 – Não há, no Termo de Referência, qualquer justificativa ou memória de cálculo acerca dos parâmetros que foram utilizados para definição da quantidade a ser contratada.

4 – A empresa vencedora é uma microempresa com capital social de R$ 5 mil. Como pode assumir um contrato de R$ 1.190 milhão? A Lei de Licitações exige que o capital social seja pelo menos de 10% do valor do contrato. As outras duas empresas que participaram do certame são empresas que não possuem nenhuma expressão econômica para suportar esse contrato, o que nos leva a supor, em tese, que apenas serviram de meras “coberturas”, forjando assim a licitação.

5 – A empresa vencedora apresentou certidão negativa de débitos (CND) fora do prazo, o que, por si só, já invalida a licitação.

Fonte: 15ª Subseção - Ive Talyuli