Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906, a OAB lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata a importância do texto
O
Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta sexta-feira, dia 4 de
julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906, a OAB
lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata a importância do
texto, base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados que a
compõem.
O
texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos
Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua função de voz
constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados,
a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto
moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico
art. 133, afirma: O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
O
Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994, resgatou vários pontos
importantes do texto de 1963, como conferir um perfil mais autônomo e
independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de
autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional
federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa
de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia,
mas que influenciem os rumos do país.
Fruto
de intenso debate que envolveu toda a advocacia, principalmente durante as
Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de
toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em Porto Alegre, foram
traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento
estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e
político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos
humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável
à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos
advogados.
À
Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a
natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma
organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a
administração pública.
O
Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a prerrogativa de
colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país, podendo opinar
previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência
de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão
de advogado.
O
Estatuto de 1994 foi também rico em novidades quanto aos direitos e deveres dos
advogados, sendo pioneiro na regulamentação do advogado empregado e na atenção
à advocacia pública.
Fonte: Conselho Federal da OAB