Na última quarta-feira (12/02), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, de 2005, que questionava a proibição do exercício da advocacia por policiais
Na última quarta-feira (12/02), o Supremo Tribunal
Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541,
de 2005, que questionava a proibição do exercício da advocacia por policiais. O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento como
amicus curiae.
A ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de
Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), foi julgada improcedente pelos 11
ministros do STF. Em seu voto, o relator Dias Toffoli afirmou ser prejudicial
exercício simultâneo das funções de advogado e de policial. "Cada qual
presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo,
inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma
delas", disse.
A ADI discutia a constitucionalidade do inciso V do
artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que discorre sobre as incompatibilidades
para o exercício da profissão. Seu texto "proíbe o exercício da advocacia,
mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados
direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza"."A posição do STF foi clara: a atividade
de advogado é incompatível com a atividade policial", disse Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. "Ambas são
essenciais no bom funcionamento da sociedade, mas devem ser exercidas
separadamente, para que não haja conflito de interesses".
"STF confirmou o que consta no nosso estatuto,
que é a proibição de que policiais advoguem", afirmou Cláudio Souza,
secretário-geral da OAB. "Isso é fundamental para a independência do
advogado. Para a correta atuação das autoridades policiais, é necessário que as
duas atividades sejam exercidas separadamente por profissionais diversos".
Para a Procuradoria-Geral da República, que emitiu
parecer sobre a ADI, permitir que policiais exerçam a advocacia revelaria um
conflito de interesses, "posto que policiais encontram-se próximos dos
autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar
captação de clientela, influência indevida e privilégios de acesso, entre
outras vantagens". A Presidência da República, o Congresso Nacional e a
Advocacia-Geral da União emitiram pareceres com teor semelhante, orientando
pela incompatibilidade das duas funções.
Fonte: Conselho Federal