Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STD) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor
Pela
primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STD) admitiu a aplicação de
medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem
existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A
decisão é da Quarta Turma.
Para
o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível
às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia
consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que
essas medidas assumem eficácia preventiva.
"Parece
claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode
ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a
resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito
penal é cometido, muitas vezes com conseqüências irreversíveis, como no caso de
homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas", ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, "franquear a via das ações de natureza cível,
com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal
maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações
intrafamiliares".
A
ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de
seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por
ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta,
com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu. Com a ação,
a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da
Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no
limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por
qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse
ou restrição de porte de armas.
Em
primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz
considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza
processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no
caso. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reformou a sentença e aplicou as
medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado
como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.
Segundo
o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do
artigo 461, parágrafo 5 o , do Código de Processo Civil (CPC) para
concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca
e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no
âmbito do processo civil.
Seguindo
o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas
protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de
cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de
acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da
existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o
suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de
cautelar cível satisfativa. (Com informações do STJ)
Franquear
a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei
Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior
intervenção penal nas relações intrafamiliares".
Fonte: Jornal do Commercio