Conforme anunciado semana passada, a OAB/RJ entrou nesta sexta-feira, dia 7, com pedido de medida liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar a possibilidade de peticionamento em papel
Conforme
anunciado semana passada, a OAB/RJ entrou nesta sexta-feira, dia 7, com pedido
de medida liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar a
possibilidade de peticionamento em papel, em todos os órgãos do Poder
Judiciário, aos advogados com qualquer deficiência que impossibilite o uso dos
sistemas de peticionamento eletrônico espalhados pelo Brasil - em especial os
que têm deficiência visual - enquanto o Processo Judicial eletrônico (PJe) não
estiver acessível.
Segundo texto do documento, "a imposição
do processo eletrônico como mecanismo único de peticionamento, de forma
generalizada e alheia à referida particularidade, causa óbice ao exercício
profissional dos profissionais com deficiência visual, em violação direta ao
núcleo essencial da dignidade da pessoa humana". A Ordem aponta, ainda,
que a dificuldade imposta pelo PJe atenta contra a igualdade material, uma vez
que trata como iguais os desiguais.
No
pedido, a Seccional esclarece que não é contrária ao uso do sistema virtual,
mas defende isso não pode se dar em detrimento dos direitos fundamentais, do
acesso à justiça, da igualdade, da autodeterminação e independência das pessoas
com deficiência.
A OAB/RJ pediu ainda que seja confirmada a
medida liminar já deferida em favor da advogada Deborah Prates - que é deficiente
visual e impetrou em seu próprio favor mandado de segurança concedido pelo
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Na terça-feira da última semana, dia 4, a
Ordem havia protocolado pedido para admissão na condição de amicus curiae na
ação que Deborah Prates move junto ao CNJ, a fim de garantir a possibilidade de
apresentar petições em papel até que os sites do Poder Judiciário tornem-se
completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial eletrônico (PJe) e às
normas internacionais de acessibilidade.
A
falta de acessibilidade está em desacordo com a Recomendação 27 do Conselho,
que em seu item "i" prevê, entre outras garantias de acessibilidade,
"produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente
o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e
gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual". A
realidade é que a advogada precisa solicitar o auxílio de terceiros para
exercer sua profissão.
Deborah já havia requerido liminarmente que o
CNJ e os tribunais revissem seus atos e voltassem a receber as petições em
papel até que houvesse adaptação do sistema adequado aos padrões internacionais
de acessibilidade. Essa liminar foi indeferida em dezembro pelo presidente do
CNJ, Joaquim Barbosa, que argumentou que a necessidade de auxílio de terceiros
para peticionamento não configuraria dano irreparável ou perigo de dano
irreparável.
Fonte: Redação da Tribuna do Advogado