Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

"No Brasil, na maioria dos casos fica-se preso além do tempo", diz Maíra

À frente do Conselho desde 2011, a advogada Maíra Fernandes tornou-se a primeira mulher a presidir o colegiado em quase 90 anos


O Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro é pioneiro no país. Criado em 1924 por decreto presidencial, o primeiro colegiado trazia em suas fileiras o criminalista Sobral Pinto, entre outros notáveis. Mas somente após seis décadas de serviços prestados, suas atribuições passaram a ser reguladas, com a promulgação da Lei de Execução Penal (7.210/1984).

A LEP, como é mais conhecida, dá aos conselhos o poder de fiscalizar a execução penal de quatro maneiras: pela produção de pareceres sobre redução e perdão de penas, que são elaborados com base nos decretos presidenciais de indulto natalino e comutação de penas publicados a cada dezembro e encaminhados ao Judiciário; relatórios sobre as unidades penais, feitos a partir das inspeções e enviados ao Executivo estadual e federal; cerimônias de livramento condicional nas unidades, e acompanhamento dos chamados egressos do sistema prisional, que cumprem pena em liberdade condicional.

À frente do Conselho desde 2011, a advogada Maíra Fernandes tornou-se a primeira mulher a presidir o colegiado em quase 90 anos. Quando aceitou a indicação, ela completava seu mandato como representante da OAB/RJ. Aliás, de acordo com a lei, os Conselhos devem ter uma composição multidisciplinar que inclua ainda defensores, promotores, procuradores, profissionais de saúde e representantes da comunidade.

A advogada acredita que essa diversidade tem sido determinante para os resultados obtidos em sua gestão, que vai até 2015. Em três anos foram produzidos 14.470 pareceres e realizadas 10.705 cerimônias de livramento condicional. Desde 2012, o Conselho também passou a promover as Ações Pró-Egresso, reunindo empresas e instituições dispostas a ajudar quem passou pelo sistema prisional a reconstruir sua vida do lado de fora. Nesses eventos anuais são oferecidos diversos serviços, como emissão de carteiras de trabalho, bolsas em cursos profissionalizantes e até contratos de emprego.

Apesar dos números exitosos, Maíra Fernandes começou 2014 preocupada. Desde janeiro a Vara de Execução Penal, por decisão própria, parou de enviar os autos judiciais para análise do Conselho. A medida da VEP baseou-se no último decreto presidencial de indulto natalino e comutação de penas. Pelo decreto, o juiz passa a ter um prazo de cinco dias para ouvir as manifestações do Ministério Público e da defesa. O Conselho Penitenciário não é citado no texto.

O recém-criado Fórum Nacional de Conselhos Penitenciários, do qual Maíra é coordenadora-geral, já enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionando a legalidade do decreto. "Qualquer mudança do papel dos conselhos deve vir por meio de uma alteração na Lei de Execução Penal", afirma ela, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Até o momento, o Judiciário fluminense foi o único a excluir a análise do Conselho Penitenciário com base no decreto.

Para Maíra, a decisão da VEP enfraquece um dos braços principais da fiscalização feita pelo Conselho. Segundo ela, é comum descobrir nos autos enviados pela Justiça do Rio direitos a reduções de pena não concedidas em anos anteriores. "Aliás, não raras vezes entrávamos em contato com a própria VEP para avisar que havíamos enviado um processo com tarja de 'urgente', porque o preso já tinha prazo para livramento condicional", conta.

Graduada pela UFRJ e com pós-graduação em Direitos Humanos e Relações do Trabalho pela mesma instituição, Maíra Fernandes integra o escritório Técio Lins e Silva & Ilídio Moura, especializado na área criminal. Também faz parte da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ e do Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher.

No último dia 4 de janeiro, em Brasília, Maíra tomou posse como representante da seccional fluminense da OAB na Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB Nacional.

Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico