O Conselho Federal da OAB, por meio de sua assessoria jurídica, peticionou ao STF no último dia 31 de janeiro requerendo ingresso na ação
No último dia 5, a ministra Carmen Lúcia, relatora do processo da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4815 no Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou
o pedido da Ordem de ingressar na causa na condição de amicus curiae. A causa
traz à discussão a necessidade de autorização prévia para publicação de
biografias. O Conselho Federal da OAB, por meio de sua assessoria jurídica,
peticionou ao STF no último dia 31 de janeiro requerendo ingresso na ação.
Na
petição ao Supremo, a OAB pondera que "efetivamente, a liberdade de
expressão e de informação traduzem-se como pilares do Estado Democrático de
Direito, arduamente alcançado pela sociedade brasileira e ainda em plena e
constante reafirmação e consolidação". Em outro trecho, suscita que
"em uma democracia é imprescindível a participação popular, e essa só é
plenamente possível a partir do momento em que o cidadão tem conhecimento dos
fatos e notícias que ocorrem no mundo social em que vive".
Para
o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a
sociedade não pode ser privada de conhecer mais sobre a vida de pessoas públicas
por se acreditar que as informações podem, em tese, ser potencialmente danosas
ou ofensivas. "O filósofo inglês John Stuart Mill, afirmou em sua obra
Sobre a Liberdade que para os males da liberdade só há um remédio: mais
liberdade", cita.
Marcus
Vinicius destaca, também, que a crítica e a divergência fazem parte da essência
do Estado Democrático de Direito. "Fico feliz em verificar que no código
de ética do jornalista está bem claro que é fundamental ouvir a outra parte.
Assim como no Direito, a imprensa é regida pela lógica da verdade procurada.
Deve-se procurar a verdade. Não se pode fraudar os fatos", afirmou.
Fonte: Conselho Federal