Os honorários de sucumbência estão garantidos para o advogado público no novo Código de Processo Civil
Os
honorários de sucumbência estão garantidos para o advogado público no novo
Código de Processo Civil. Na noite desta terça-feira, dia 4, a Câmara dos
Deputados aprovou, por 206 votos a 159, que a nova lei destine ao defensor do
Estado o pagamento devido à parte que ganha um processo na Justiça.
Pelo
CPC atual, os governos podem dar destinos diferentes ao dinheiro. A União, por
exemplo, incorpora a quantia à conta única do Tesouro.
O
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinícius Furtado Coêlho, comemora a votação. Ele afirma que a destinação dos
honorários aos advogados públicos é uma vitória da advocacia e da OAB,
"que é a Ordem dos advogados privados e públicos".
A
aprovação do texto, diz Furtado Coêlho, valoriza o advogado público, que deve
defender o Estado e, ao fazer isso, proteger o cidadão.
O
pedido de destaque votação em separado do ponto havia sido feito pelo PP e
a manutenção do texto foi sustentada pelo relator do projeto, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), e pelo deputado Fábio Trad (PMDB-RS) que presidiu a
comissão especial sobre o tema.
Fonte: Revista Eletrônica Conjur