Na série de visitas que o presidente da Seccional tem feito às subseções nestes meses de janeiro e fevereiro, foi verificado que as comarcas do Estado do Rio de Janeiro têm atualmente um déficit estimado de 300 juízes
Em reunião nesta segunda-feira, dia 3, com o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Leila Mariano, reconheceu o déficit de juízes no estado e anunciou um planejamento que pretende garantir que nenhuma comarca fluminense fique sem juiz. A desembargadora acolheu a solicitação da Ordem e se comprometeu a pré-determinar os dias em que os juízes ficarão em cada comarca. Ou seja, em dias pré-fixados, toda comarca terá um juiz. "O tribunal está mudando as regras de promoção dos magistrados", disse o presidente da Seccional.
Ele ressaltou a importância da fiscalização em relação ao cumprimento da medida. "A Ordem receberá essa escala com antecedência e vai poder fiscalizar o cumprimento da decisão. Caberá também aos presidentes das subseções acompanharem essa fiscalização", explicou Felipe. Estavam presentes, ainda, o corregedor-geral de Justiça, Valmir de Oliveira Silva, o presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional dos Serviços Judiciais (Comaq) do TJ, Antônio Saldanha Palheiro, e o procurador-geral da Seccional, Luiz Gustavo Bichara.
Na
série de visitas que o presidente da Seccional tem feito às subseções nestes
meses de janeiro e fevereiro, foi verificado que as comarcas do Estado do Rio
de Janeiro têm atualmente um déficit estimado de 300 juízes. Em função desse
quadro, a Ordem solicitou ao tribunal providências. Para o presidente, a falta
de magistrados é hoje um dos principais problemas enfrentados pelo Judiciário.
"Não adianta termos uma comarca em um prédio bonito, de mármore, sem juiz
dentro. É um monumento ao desperdício", declarou Felipe em entrevista ao
jornal O Diário de Campos.
Extinção
do porte de remessa e retorno
Outra
vitória da Ordem foi a decisão da presidente do TJ, anunciada também na reunião
desta segunda-feira, que extinguiu o porte de remessa e retorno. "A
desembargadora aceitou o encaminhamento da Ordem, já que não faz sentido, com a
implementação do processo eletrônico, manter a remessa de folhas e folhas de
papel pelos Correios", explicou Bichara.
Fonte: Tribuna do Advogado