A OAB/RJ ingressou com pedido de admissão como
amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.917, ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro
contra as novas regras de distribuição
dos royalties do petróleo estabelecidas pela Lei nº 12.734/2012. O
pedido da Seccional foi protocolado em 19 de abril. A notícia foi
divulgada no site do
Conjur.
Segundo o conselheiro federal pela OAB/RJ e procurador especial
tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara, a Seccional
solicitou o ingresso na ação para cumprir sua função institucional de
defesa da Constituição Federal. "A Lei 12.734/12, que é impugnada nessa
Ação Direta de Inconstitucionalidade, almeja a uma alteração drástica
nas regras de distribuição de royalties e participações especiais. A
Seccional do Rio de Janeiro da OAB, dada a sua histórica função de
defensora intransigente dos direitos fundamentais, tem o dever de
reafirmar a absoluta relevância e seriedade da tese contida na petição
inicial, bem como externar o entendimento da classe quanto à agressão evidente a princípios constitucionais
básicos, afirmou Bichara, que é um dos signatários do pedido
juntamente com o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, e o
procurador-geral da entidade, Guilherme Peres.
Temos a firme convicção de
que a decisão final virá ao encontro dos legítimos interesses dos
Estados produtores, declarando-se a inconstitucionalidade da lei
Luiz Gustavo Bichara
conselheiro federal
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Na petição, a OAB/RJ reforça a tese do pacto federativo
defendida pela Adin 4.917. O tributarista Francisco Carlos Giardina,
que considera a lei que mudou a distribuição dos royalties claramente
inconstitucional, concorda com esse argumento. "O regime do artigo 20, §
1º da Constituição Federal se insere como um, entre tantos outros
dispositivos, que asseguram e fundamentam o modelo federativo
brasileiro, que é marcadamente autônomo. Existe um direito das entidades
federativas nas quais é explorado o petróleo a uma compensação. Na
medida em que esse direito é amesquinhado, a própria ideia de federação
entra em colapso. Os entes federativos não podem interferir uns nos
outros e nem impedir que cada um exerça plenamente seus direitos. No
caso, a regra constitucional de distribuição de royalties atendeu
exatamente às particularidades dos Estados produtores, ou seja, ela
observou rigorosamente as diferenças desses Estados. Os entes
federativos não-produtores, portanto, não têm qualquer direito a
subverter essa equação", defendeu.
Na opinião do tributarista, a forma de distribuição dos royalties
estabelecida originalmente não foi fruto do acaso, mas sim uma compensação pelos danos ambientais
decorrentes da exploração do petróleo. "Além desses dois pilares
fundamentais da discussão, a Ordem entende que não se pode aplicar esse
novo regime a concessões firmadas muito tempo antes dessa legislação,
sob pena de violação flagrante a princípios como o do ato jurídico
perfeito e da segurança jurídica. Ou seja, além das questões específicas
relacionadas aos royalties, a Ordem está na defesa de pilares básicos
da democracia e do Estado de Direito, que não podem ser solapados pelo
interesse de uma maioria parlamentar de ocasião", criticou Giardina.
No mesmo tom, o conselheiro federal Luiz Bichara defendeu que a matéria envolve princípios fundamentais e que o parlamento não pode contrariar a legislação
vigente. "Estão em jogo, ao fim e ao cabo, valores fundamentais com os
quais não se pode transigir, não tendo a maioria parlamentar direito
algum a subverter um direito dos Estados produtores constitucionalizado
pelo poder originário. Sequer uma emenda constitucional, a rigor,
poderia fazê-lo", argumentou. "Temos a firme convicção de que a decisão
final virá ao encontro dos legítimos interesses dos Estados produtores,
declarando-se a inconstitucionalidade da lei", declarou Bichara.
Desde 18 de março, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal
Cármen Lúcia - relatora da Adin - concedeu liminar suspendendo
dispositivos que prevêem as novas regras, um total de 11 estados e
entidades solicitaram inclusão na ação na condição de amicus curiae.
Além da OAB/RJ, outras três entidades apoiam a tese da Adin 4.917 de
inconstitucionalidade da Lei nº 12.734/12 inconstitucional: a
Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limítrofes da
Zona de Produção Principal da Bacia de Campos (Ompetro), a Associação
Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres
de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) e a
Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo,
Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de
Bombeamento de Zona de Influência da Bacia de Santos (Amprogás). No lado
oposto, sete postulantes defendem a constitucionalidade da nova lei,
sendo cinco estados da federação - Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul,
Paraíba e Rio Grande do Sul - e duas entidades - Confederação Nacional
dos Municípios (CNM) e Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia
(IAF-BA).