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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Decoro e mais rigor nas contas da Ordem - Wadih Damous

No interesse de toda a advocacia, que paga sua anuidade com esforço e tem o direito de esperar a boa gestão desses recursos pela sua entidade de representação, o Conselho Federal da OAB precisa mudar as regras de prestação de contas, as próprias e as das seções estaduais.


Decoro e mais rigor nas contas da Ordem - Wadih Damous

Fonte: site da OAB/RJ dia 23/01/2013
 
No interesse de toda a advocacia, que paga sua anuidade com esforço e tem o direito de esperar a boa gestão desses recursos pela sua entidade de representação, o Conselho Federal da OAB precisa mudar as regras de prestação de contas, as próprias e as das seções estaduais. Não é aceitável que algumas administrações deixem para suas sucessoras dívidas praticamente impagáveis, sem sofrer consequências de qualquer natureza.
Digo isso com a propriedade de quem, presidente da OAB/RJ então, foi desagradável mente surpreendido no ano passado por duas notificações de execução fiscal que somavam R$ 339,1 milhões em impostos não pagos pela Caixa de Assistência dos Advogados (Caarj), mais multas, referentes a 2005 e 2006, quando outra diretoria ocupava o mandato. A cobrança de tais débitos, não declarados na prestação de contas dos que nos antecederam, c sobre os quais não havia documentos disponíveisquando assumimos a casa, nos chegou anos depois de iniciados os processos na Fazenda Pública.
A falta de rigor permite que se possa produzir uma prestação de contas fictícia, como aquela que houve na Caarj em 2006
Pelo que sabemos, o que ocorreu no Rio de Janeiro já aconteceu também em outros estados. A falta de rigor permite que se possa produzir uma prestação de contas fictícia, como aquela que houve na Caarj em 2006. A OAB/RJ também tem débitos consolidados de administrações passadas que não nos permitiram, até o final da minha gestão, requerer certidão negativa. Dívidas que podem só aparecer anos depois, quando chegam à fase de execução.
Paga a conta quem chega depois. E preciso haver mais transparência e rigor em nossa Ordem. Torna-se imperiosa a criação da figura do decoro para seus dirigentes, assim como de normas que permitam a responsabilização, nas esferas disciplinar c patrimonial, dqueles que causarem esse tipo de dano à entidade.
Wadih Damous é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro