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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Isonomia entre acusação e defesa - Wadih Damous

A advocacia aguarda com ansiedade a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.768.


Isonomia entre acusação e defesa - Wadih Damous

A advocacia aguarda com ansiedade a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.768. Em síntese, trata-se de dar um passo à frente na democratização da Justiça Criminal, estabelecendo a isonomia entre acusação e defesa na disposição de seus representantes perante o juízo criminal nas salas de audiência.
  
Na ação, busca-se impugnar a "prerrogativa" do MP de sentar-se ao lado do magistrado, em nível diferente do advogado
Wadih Damous
conselheiro federal
Na ação, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, busca-se impugnar, na Lei Complementar 75/93, a "prerrogativa" do Ministério Público de sentar-se ao lado do magistrado, em nível diferente do advogado. O que pode parecer irrelevante a um olhar menos atento está longe de sê-lo. Reproduz uma composição de cena de antigos tempos do Estado autoritário em que a proximidade com o acusatório dava a visão de subjugação do réu e sua defesa, posta mais afastada do julgador. A mensagem subliminar de uma
força que se impõe um plano acima é clara, muito embora tal desigualdade não seja condizente com as funções constitucionais e legais do MP.
Mas a simbologia é importante porque ajuda a compor a percepção dos fatos, do sentido e do entendimento que lhes são dados. Por isso, a disposição de forças precisa ser rigorosamente paritária em todos os aspectos,
inclusive o cênico, para garantir que não haja possibilidade de sua influência em qualquer julgamento, consciente ou inconscientemente.
Para diferenciar-se da advocacia, o Ministério Público luta para preservar o que defende como direito seu: manter-se em posição privilegiada de cátedra. Nós entendemos que há violação clara dos princípios de isonomia a ser corrigida pelo Supremo, que deverá também definir o modelo a ser seguido pelos tribunais de todo o país. Esperemos pelo melhor e pelo justo.
Wadih Damous é conselheiro federal pela OAB/RJ.