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Publicado em 30 de Novembro de -1

Após intervenção da OAB/RJ, TJ garante pagamento separado de honorários

Após intervenção da OAB/RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu manter a súmula 135


Após intervenção da OAB/RJ, TJ garante pagamento separado de honorários


Da redação da Tribuna do Advogado

12/07/2011 - Após intervenção da OAB/RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu manter a súmula 135, que faz distinção, nas ações contra a Fazenda Pública, entre a verba devida ao cliente e os honorários de sucumbência devidos ao advogado, assegurando seu pagamento separado por meio de RPV (requisição de pequeno valor).

Diante da alegação por parte do Ministério Público de que não se podia fracionar a condenação imposta pela Fazenda Pública, a Seccional argumentou, com base na lei 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia, que os honorários de sucumbência do advogado têm autonomia e devem ser pagos, portanto, de forma separada da quantia devida ao cliente. O TJ-RJ acolheu, por unanimidade, a argumentação apresentada. 

Estiveram presentes à sessão de julgamento da súmula o procurador-geral e o subprocurador-geral da OAB/RJ, respectivamente, Ronaldo Cramer e Gulherme Peres.