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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Anulada decisão contra união gay em Goiás

A corregedora-geral de Justiça de Goiás anulou a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia tornou sem efeito a escritura pública de união estável.


Do jornal O Globo 22/06/2011 - A corregedora-geral de Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, anulou a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que, na sexta-feira passada, tornou sem efeito a escritura pública de união estável entre o jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho e o estudante Odílio Cordeiro Torres Neto. A desembargadora também abortou o plano de Villas Boas de tentar anular outros casamentos gays registrados em Goiânia. Ontem cedo, o juiz ignorou o fato de a corregedora ter avocado o processo para ela. Ele remeteu aos cartórios novo pedido: queria saber de outros registros de união gay para que fossem anulados posteriormente. Hoje, a corregedora-geral promete levar o assunto à Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela sugere que seja aberto procedimento disciplinar contra Villas Boas, que, em sua opinião, "desprezou" sua ordem. A OAB de Goiás também preparava ontem uma reclamação contra o magistrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por ele ter descumprido decisão que reconheceu a união gay como válida. A presidente da Comissão dos Direitos Homoafetivos da instituição, Chyntia Barcellos, disse que a decisão de Villas Boas revela preconceito contra a decisão do próprio STF. A corregedora-geral apontou várias incorreções que teriam sido praticadas pelo juiz. Ela chama de "atípica" a atuação de Villas Boas por manifestar "seu inconformismo" com o acórdão do STF. Para Beatriz, ao agir assim, o juiz causou "danosas consequências à ordem jurídica". "Ele não poderia ter decidido de forma contrária ao STF. Um juiz de 1ª instância não está aí para criticar ou revogar decisões do Supremo", disse ela. Segundo Beatriz, a decisão de Villas Boas traz "vício congênito": o fato de não ter permitido o contraditório, apesar de os principais interessados - Liorcino e Odílio - estarem qualificados nos autos. E ressalta: "sequer tiveram notícia da instauração do procedimento e da decisão não foram cientificados, dela tomando conhecimento pela imprensa e, depois, por espontâneo comparecimento em cartório." A desembargadora também considerou um "desacerto" a abertura, na 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, do procedimento que culminou na anulação da união homoafetiva. Isso porque ontem Villas Boas justificou o fato alegando que a Lei de Registros Públicos permite aos juízes fazerem correição (inspeção) e fiscalização nos livros de registros dos cartórios. Segundo o juiz, como não havia "qualquer ato designativo entre os magistrados titulares das varas com competência para apreciar a matéria", ele subentendeu que, por ser juiz da 1ª Vara, poderia atuar na correição - e, como consequência, mandar anular as uniões gays. Porém, para a desembargadora, "a leitura demonstra vício de competência a contaminar a decisão" porque o juiz da 1ª Vara (Villas Boas) "não tem competência correcional administrativa" para isso. E ela ainda observou: "subsiste a burla ao juiz natural, na medida em que, havendo mais de um juízo competente para os feitos de registros públicos, a atuação de qualquer deles pressupõe distribuição prévia". Um dos pontos que mais irritaram Beatriz foi o fato de, mesmo ela tendo avocado para si o processo, ele ter determinado que fossem extraídas cópias para continuar atuando na questão. Beatriz lembrou, em sua decisão, que o ato de avocar é exclusivo de superior hierárquico, que substitui a competência do subordinado, arcando com todas as consequências. "Em outras palavras, a avocação impede que a autoridade avocada continue a praticar atos no feito, sendo lógico concluir pela invalidade de todas as movimentações havidas nos autos". "Espero que ele medite. Ninguém ganhou nada com isso. Só problemas", disse Beatriz.