Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 31 de Março de 2019

Rompimento do contrato com a Cedae pela Prefeitura Municipal de Macaé

A 15ª Subseção da OAB/RJ tomou ciência, da publicação do Decreto n. 029/2019, do Chefe do Poder Executivo de Macaé, rompendo o contrato e encampando o serviço de abastecimento de água; assim como a publicação de outro Decreto (n. 031/2019), determinando a suspensão por 90 (noventa) dias da cobrança da tarifa de água no Município de Macaé.


A 15ª Subseção da OAB/RJ tomou ciência, da publicação do Decreto n. 029/2019, do Chefe do Poder Executivo de Macaé, rompendo o contrato e encampando o serviço de abastecimento de água; assim como a publicação de outro Decreto (n. 031/2019), determinando a suspensão por 90 (noventa) dias da cobrança da tarifa de água no Município de Macaé.

A Subseccional estará acompanhando o desenrolar de toda essa situação, a fim de resguardar, sempre, o interesse da sociedade macaense na melhor prestação do serviço em questão, corolário da atuação desta Entidade.

Macaé, 30 de março de 2019.

Fabiano Paschoal
Presidente

Ana Agleice Poncio 
Vice-Presidente

Marcio Jerônimo 
Secretário-Geral

Victor Amadeu 
Secretário-Adjunto

Rafaela Carvalho 
Tesoureira