A 15ª Subseção da OAB/RJ tomou ciência, da publicação do Decreto n. 029/2019, do Chefe do Poder Executivo de Macaé, rompendo o contrato e encampando o serviço de abastecimento de água; assim como a publicação de outro Decreto (n. 031/2019), determinando a suspensão por 90 (noventa) dias da cobrança da tarifa de água no Município de Macaé.
A 15ª Subseção da OAB/RJ tomou ciência, da publicação do Decreto n. 029/2019, do Chefe do Poder Executivo de Macaé, rompendo o contrato e encampando o serviço de abastecimento de água; assim como a publicação de outro Decreto (n. 031/2019), determinando a suspensão por 90 (noventa) dias da cobrança da tarifa de água no Município de Macaé.
A Subseccional estará acompanhando o desenrolar de toda essa situação, a fim de resguardar, sempre, o interesse da sociedade macaense na melhor prestação do serviço em questão, corolário da atuação desta Entidade.
Macaé, 30 de março de 2019.
Fabiano Paschoal
Presidente
Ana Agleice Poncio
Vice-Presidente
Marcio Jerônimo
Secretário-Geral
Victor Amadeu
Secretário-Adjunto
Rafaela Carvalho
Tesoureira