Resolução da Diretoria da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com relação à regularização do débito e dos serviços disponibilizados ao inscrito inadimplente.
Resolução da Diretoria da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com relação à regularização do débito e dos serviços disponibilizados ao inscrito inadimplente. Confira abaixo:
Macaé, 24 de janeiro de 2019.
Fabiano Paschoal
Presidente
Ana Agleice Poncio
Vice-Presidente
Marcio Jerônimo
Secretário-Geral
Victor Amadeu
Secretário-Adjunto
Rafaela Carvalho
Tesoureira