Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 29 de Janeiro de 2019

COMUNICADO Ato nº 15SS-057/2019

Resolução da Diretoria da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com relação à regularização do débito e dos serviços disponibilizados ao inscrito inadimplente.


Resolução da Diretoria da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com relação à regularização do débito e dos serviços disponibilizados ao inscrito inadimplente. Confira abaixo:

Macaé, 24 de janeiro de 2019.

Fabiano Paschoal
Presidente

Ana Agleice Poncio 
Vice-Presidente

Marcio Jerônimo 
Secretário-Geral

Victor Amadeu 
Secretário-Adjunto

Rafaela Carvalho 
Tesoureira