Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 29 de Janeiro de 2019

COMUNICADO Ato nº 15SS-056/2019

Resolução da Diretoria da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, fixa novos valores de alguns serviços de fotocópia prestados aos inscritos, a partir do dia 01/02/2019.


Resolução da Diretoria da 15ª Subseção OAB-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, fixa novos valores de alguns serviços de fotocópia prestados aos inscritos, a partir do dia 01/02/2019. Confira abaixo:

Macaé, 24 de janeiro de 2019.

Fabiano Paschoal
Presidente

Ana Agleice Poncio 
Vice-Presidente

Marcio Jerônimo 
Secretário-Geral

Victor Amadeu 
Secretário-Adjunto

Rafaela Carvalho 
Tesoureira