Parabéns ao Dr. Luciano Bandeira, Presidente da OAB/RJ e equipe, pelo trabalho realizado, que resultou na publicação da Lei Estadual no 8.201/2018, que conferiu ao Advogado isenção ao pagamento da taxa judiciária na ação de execução de honorário advocatício.
Parabéns ao Dr. Luciano Bandeira, Presidente da OAB/RJ e equipe, pelo trabalho realizado, que resultou na publicação da Lei Estadual no 8.201/2018, que conferiu ao Advogado isenção ao pagamento da taxa judiciária na ação de execução de honorário advocatício.
É o justo reconhecimento.
Macaé, 14 de janeiro de 2019.
Fabiano Paschoal
Presidente
Ana Agleice Poncio
Vice-Presidente
Marcio Jerônimo
Secretário-Geral
Victor Amadeu
Secretário-Adjunto
Rafaela Carvalho
Tesoureira
Confira abaixo o texto da Lei:
Publicada no D.O. de 11.12.2018.
LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n.5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação:
“VIII - execução de honorários advocatícios.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente