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NOTÍCIA
Publicado em 28 de Janeiro de 2019

Mais uma conquista: convênio firmado com a Caixa Econômica Federal

A 15ª Subseção da OAB/RJ firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (agência 0184), no último dia 16 de janeiro


A 15ª Subseção da OAB/RJ firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (agência 0184), no último dia 16 de janeiro. A parceria consiste em que todo advogado/a não precisará se dirigir à agência para receber o Alvará ou o RPV.

Como esclarece o presidente da Subseccinal, Dr. Fabiano Paschoal, com o convênio, denominado Convênio de Centralização de Alvarás Judiciais, o advogado abrirá uma conta na CEF, levando cópia da identidade, do CPF, um comprovante de residência e também de renda (imposto de renda ou extrato bancário):

“Ao aderir o convênio com pagamento de taxa de adesão, e mediante o pagamento de R$ 32,90, o advogado/a receberá o valor na sua conta. Ou seja, para cada alvará que utilizar desta comodidade, pagará estes R$ 32,90 e não precisará se dirigir à agência bancária”, afirma Dr. Fabiano.

O convênio é uma opção para quem não deseja ir ao Banco para receber o alvará ou o RPV, ainda que tenha o Caixa Exclusivo do Advogado, localizado no 3º Andar, naquela agência - conquista também viabilizada pela administração da Subseção, que permanecerá independente deste convênio. Vale esclarecer que este convênio também se estende ao alvará vinculado ao FGTS, bem como ao deposito recursal.

Ao profissional interessado, entrar em contato com o gerente de relacionamento, Everton de Souza Batista (ag0184rj08@caixa.gov.br - 22 98126-0010/2141-8710), ou com a Gerente de Atendimento e Negócios Manoela Emrich Adrião (e-mail:manoela.adriao@caixa.gov.br – 2141-8850/2141-8893/99202-4388), para viabilizar a assinatura da minuta e, consequentemente, utilizar de mais este serviço conquistado pela 15ª Subseção da OABRJ.

Resumo do serviço:

O convênio oferece o recebimento dos Alvarás em conta corrente, envio de informações sobre os levantamentos via correio eletrônico, atendimento personalizado, inclusive para os beneficiários quando estes não forem o advogado do processo. Além do convênio, será oferecido também, para quem desejar, o relacionamento para o associado enquanto pessoa física para oferta de produtos de crédito, financiamento, investimento e os de proteção patrimonial, cartões de crédito e débito etc.

Participaram da Reunião os Gerentes Everton Batista e Manoela Agrião, além da Dra. Jussara Fragoso Conselheira e Presidente da Comissão de Assuntos Municipais desta Entidade.

OAB Forte e Unida! Ordem em progresso! Sozinhos vamos mais rápido, mas juntos vamos mais longe!