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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Nota de Agradecimento

Parabéns presidente Felipe Santa Cruz e toda equipe. Mais um Tribunal atende o pedido de Vossa Excelência, depois do TRE. Agora faltam TRT e TRF


Parabéns presidente Felipe Santa Cruz e toda equipe. Mais um Tribunal atende o pedido de Vossa Excelência, depois do TRE. Agora faltam TRT e TRF.

Macaé, 30 de janeiro de 2018.

Fabiano Paschoal
Presidente da 15a Subseção da OAB RJ

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº. 01/2018

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de
jurisdição, até 20 de março de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE
SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos
trajes a serem utilizados em suas dependências;

CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências
e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;

RESOLVEM:

Art. 1º. DISPENSAR, até 20 de março de 2018, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo
graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum,
devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2018.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça