Nossa gestão está e sempre estará comprometida em auxiliar os inscritos que necessitam da OAB/RJ e da CAARJ.
E é por esse motivo que, no intuito de conferir efetividade e publicidade aos benefícios assistenciais oferecidos pela CAARJ, através da Resolução n.º 003/2019, listaremos abaixo as condições gerais para todos os benefícios e especificações em síntese.
Ressaltando que todo benefício deve ser requerido, por escrito, ao Presidente da CAARJ, juntamente com os outros documentos que estão presentes na Resolução supramencionada.
O protocolo pode ser realizado em nossa Subseção, que se responsabilizará pelo envio à Seccional.
O requerimento pode ser protocolado na Secretaria da Subseção, na CAARJ ou por correspondência para a Avenida Marechal Câmara, 210, 7º andar, Castelo, Rio de Janeiro. CEP: 20020-080.
Macaé, 05 de janeiro de 2019.
Mais informações pelos telefones: (21) 2730.6225/2272.6150 ou através dos Coordenadores da CAARJ da 15a Subseccional (22) 2141 5043.
Macaé, 03 de setembro de 2021.
Ana Agleice Poncio Destefani
Presidente da 15ª Subseção da OAB/RJ
Renato Curvelo de Araújo
Delegado da CAARJ/15a Subseção da OAB/RJ
Geórgia Ferraz Paes
Delegado da CAARJ/15a Subseção da OAB/RJ
1) Inscrito há um ano ou mais na Seccional da OAB/RJ;
2) Ativo e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior da solicitação do benefício;
3) Exercer regular e habitualmente a Advocacia;
4) Comprovar renda familiar, máxima, limitada a R$ 4.500,00 (não se aplica ao auxílio funeral);
Obs.: Os advogados com inscrição suplementar na OAB/RJ deverão solicitar os benefícios em sua seccional de origem.
(A) Emergência Social, através do Auxílio Inclusão - O Auxílio Inclusão é concedido ao advogado(a) que esteja em dificuldade de exercer sua profissão por situações especiais, de caráter emergencial e imprevisível, devidamente comprovados, por vulnerabilidades sociais diversas, tais como desproteção social, fragilidade sócio-familiar, doenças, catástrofes naturais, dentre outros.
Valor: R$ 1.500,00 (carência de seis meses para novo requerimento).
(B) Auxílio Cesta Básica – Paralelamente, após análise técnica realizada pelo Serviço Social da CAARJ, poderá, também, ser concedido o Auxílio Cesta Básica.
Valor: R$ 430,00, por até seis meses, podendo ser renovado após análise técnica; O atendimento psicológico também será parte integrante do inclusão social.
(C) Atendimento Psicológico – Consiste no encaminhamento do advogado ou advogada que se encontre em situação de vulnerabilidade para o acompanhamento de psicólogo(a), após a realização da avaliação técnica da assistente social. Todavia, esse acompanhamento será limitado a até três atendimentos. Caso haja necessidade de atendimento prolongado, será realizado o encaminhamento para a rede de atendimento local.
(D) Capacitação Profissional – Em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB/RJ), serão disponibilizadas duas bolsas de estudos para serem concedidas aos advogados e advogadas que necessitem de auxílio para se reinserirem no mercado de trabalho. Para a concessão deste benefício será necessário preencher os requisitos fixados na resolução 003/2019, art. 3º, quais sejam: possuir inscrição principal na Seccional da OAB/RJ há 1 (um) ano, no mínimo; estar ativo até a data da solicitação e adimplente com suas anuidades até o exercício anterior da solicitação do benefício; exercer habitualmente a advocacia; e possuir renda familiar máxima limitada à R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
(E) Morte, através do Auxílio Funeral - O Auxílio Funeral é concedido no intuito de assegurar o reembolso das despesas com o funeral do(a) advogado(a), a pessoa física responsável por elas, comprovando através de notas fiscais dos serviços lutuosos.
Valor: R$ 1.700,00, desde que o custo com o funeral seja de até R$ 4.240,00 (carência de cento e oitenta dias para novo requerimento).
(F) Educação, através do Projeto Aprender - O benefício referente ao Projeto Aprender pode ser concedido aos advogados com filhos naturais ou adotivos (que tenham a guarda comprovada, seja provisória ou definitiva), com idade entre 03 (três) e 18 (dezoito) anos, cursando Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio, para auxiliar no período de matrícula escolar e compra de material.
OBS.: O benefício é requerido somente no período de janeiro a março de cada ano.
Valor: R$ 600,00 para cada filho, em no máximo dois (carência de seis meses para novo requerimento).
(G) Projeto Nascer - Isenção da anuidade para advogadas no ano do parto ou da adoção, ou no caso de gestação não levada a termo. O benefício também é estendido a estagiárias regularmente inscritas. Não é preciso comprovar renda para ter direito à isenção.
(H) Cestas básicas - A Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro, em parceria com a diretoria da OABRJ disponibiliza cestas básicas para advogados e advogadas que se encontraram em condição de vulnerabilidade social devido à pandemia do Coronavírus. Para solicitar a Cesta Básica Emergencial, os inscritos com situação ativa no cadastro da OABRJ deverão encaminhar o requerimento com dados bancários para o e-mail protocolo.caarj@caarj.org.br SAIBA MAIS
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