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Publicado em 30 de Novembro de -1

CNJ define regras para acesso aos autos eletrônicos

Os tribunais deverão divulgar em seus sites os dados de todos os processos em tramitação, incluindo o teor das decisões. Nesta terça-feira, dia 5, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução que trata quais dados poderão ser postos à publico e quem terá acesso a eles. De acordo com o texto final, somente profissionais da área jurídica terão acesso total aos autos. Os cidadãos, por sua vez, terão ao alcance os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões. A informação é do jornal Valor Econômico.


06/10/2010 - Os tribunais deverão divulgar em seus sites os dados de todos os processos em tramitação, incluindo o teor das decisões. Nesta terça-feira, dia 5, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução que trata quais dados poderão ser postos à publico e quem terá acesso a eles. De acordo com o texto final, somente profissionais da área jurídica terão acesso total aos autos. Os cidadãos, por sua vez, terão ao alcance os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões. A informação é do jornal Valor Econômico.

Como, a longo prazo, o papel vai deixar de existir, o CNJ decidiu uniformizar as regras para o acesso virtual aos autos. No caso dos processos de papel, qualquer um pode consultá-lo em um fórum, desde que ele não esteja correndo sob segredo de Justiça.

Assim, são dados básicos aos quais todos terão acesso ao número, classe e assunto do processo, nome das partes e dos advogados, movimentação processual, e teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos, exceto nos casos que tramitam em sigilo de justiça. A limitação vale também para processos criminais e trabalhistas.

Por outro lado, os depoimentos gravados e decupados ainda ficarão restritos à partes e aos advogados habilitados nos autos. Os demais membros da advocacia privada, da Defensoria e do Ministério Público, caso cadastrado no sistema de informações do tribunal, também poderão pesquisar esses documentos. Já a imprensa precisará da autorização de um juiz.

Para o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, além do acesso às informações, a divulgação dos dados é uma forma de a Justiça prestar contas à sociedade. A orientação deve ser posta em prática em todos os tribunais do país dentro de 180 dias, a partir da publicação da resolução. Segundo ele, a proposta original era mais ampla e permitia o acesso por todos, desde que cadastrados.

A restrição busca evitar a exposição dos dados de maneira inapropriada na internet ou a utilização deles com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros interessados nos processos. "Estamos falando de um meio que permite que os dados divulgados agora no Brasil, possam chegar em segundos ao Japão", justifica

Representantes do Judiciário e do Ministério Publico, advogados e o público em geral colaboraram com sugestões para o texto da resolução. Nunes explicou que muitas pessoas se queixavam da excessiva exposição a que são submetidas no processo eletrônico.