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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Sérgio Cabral sanciona lei que autoriza acompanhamento de menores em hospital

No lei obriga hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados a fixarem em suas dependências cartazes informando sobre tal direito.


Do site do Jornal do Commercio

17/11/2010 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa que pais, mães ou responsáveis pudessem acompanhar, em tempo integral, menores durante internação hospitalar, entretanto foi necessária uma nova lei para dar maior visibilidade ao direito.

No último dia 3, o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5.831/2010, de autoria do deputado Pedro Augusto (PMDB-RJ), que obriga hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados a fixarem em suas dependências cartazes informando sobre tal direito. Porta de entrada, recepção, pronto-socorro, pediatria e entrada da ala de internação são os locais que deverão ter o aviso, e o não cumprimento importará em multa diária de R$ 100.

Para o parlamentar, a norma não era respeitada em função não só da falta de informação de grande parte do público, mas na maioria das vezes, pelo desinteresse dos estabelecimentos em divulgá-la. "Infelizmente, nem sempre as leis são respeitadas; agora, os estabelecimentos terão que se adequar. Toda criança internada terá a companhia, em tempo integral, de seu pai, mãe ou responsável", afirmou.

Segundo Pedro Augusto, a situação dos hospitais, de forma geral, é muito caótica e a nova lei dará mais tranquilidade aos pais e segurança às crianças, o que aliviará a carga dos profissionais de saúde. "Recentemente tivemos o caso de um hospital em São Gonçalo de uma criança medicada com remédio errado, vindo a falecer logo depois. A presença de um acompanhante certamente teria evitado essa triste ocorrência".

Conforme o texto da lei que já está em vigor, o aviso é obrigatório e deve ser afixado em local estratégico e de fácil visualização, com a seguinte informação: "De acordo com o artigo 12 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência".

Pais ou responsáveis que não tiverem condições físicas ou psicológicas para o acompanhamento, não serão amparados pela determinação. "Na verdade todos serão beneficiados: crianças, médicos, enfermeiras, pais e responsáveis", disse.



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