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NOTÍCIA
Publicado em 08 de Setembro de 2020

15ª Subseção da OABRJ faz nova solicitação à Prefeitura de Macaé para extensão do horário de labor dos advogados

A 15ª Subseção da OABRJ, em atenção ao Decreto Municipal n. 85/2020, solicitou ao Poder Executivo de Macaé, através do ofício n. 15SS 0218/2020, autorizar o labor dos advogados no horário compreendido entre 8h e 20h.


A 15ª Subseção da OABRJ, em atenção ao Decreto Municipal n. 85/2020, solicitou ao Poder Executivo de Macaé, através do ofício n. 15SS 0218/2020, autorizar o labor dos advogados no horário compreendido entre 8h e 20h. O motivo do pedido vem ao encontro do horário de funcionamento do Fórum, bem como por motivo da marcação das audiências na parte da manhã pelos juízes da Comarca de Macaé.

 

Como reitera o presidente da 15ª Subseção, Dr. Fabiano Paschoal, o deferimento do prefeito ao pedido feito pela Subseccional para a liberação do trabalho do advogados, em meio às atividades que já estavam sendo liberadas no município de Macaé, ocasionou a edição do decreto número 85/2020: “Após reunião de diretoria da Entidade, constatou-se que agora se faz necessário solicitar que o horário, disponibilizado naquele decreto, de 14h às 20h, possa ser estendido, considerando o estágio moderado da pandemia na cidade”.

 

Dr. Fabiano ainda completa: “Atrelado ao fato que as audiências estão acontecendo na parte da manhã, bem como o horário de funcionando do Fórum Estadual, único funcionando diferentemente dos outros tribunais. Desta maneira, o horário estipulado naquele decreto, dificulta o horário de trabalho da classe, sendo a razão do atual pedido por ofício”, finaliza.

 

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