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NOTÍCIA
Publicado em 10 de Setembro de 2019

OABRJ faz solicitação ao INSS de Macaé

Por solicitação da Direção da 15ª Subseção, a OABRJ, através do Ofício n. 116/2019, reitera à chefia da Divisão de Atendimento do Posto do INSS de Macaé pedido de atendimento diferenciado para a Classe.


Por solicitação da Direção da 15ª Subseção, a OABRJ, através do Ofício n. 116/2019, reitera à chefia da Divisão de Atendimento do Posto do INSS de Macaé pedido de atendimento diferenciado para a Classe.

 

Neste contexto, a 17ª Vara Federal de Brasília deferiu pedido de medida liminar, formulado pelo Conselho Federal, garantindo aos advogados atendimento diferenciado nas agências do INSS, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

 

A liminar determinou ainda que o INSS se abstenha de impedir aos advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senhas, sob pena de multa.

 

No entanto, esclarece o presidente da 15ª Subseção da OABRJ, Dr. Fabiano Paschoal, até o presente momento, o Posto de atendimento do INSS em Macaé não está dando cumprimento à determinação Judicial: “Bem como ainda não apresentou justificativas para o não atendimento da determinação judicial e do Memorando.”

 

Neste sentido, diante do evidente descumprimento da medida judicial e da necessidade urgente de atender ao pleito justo e legal da advocacia de Macaé, a Seccional da OAB/RJ requereu a imediata adequação do Posto do INSS à decisão liminar, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, buscando o cumprimento da determinação imposta e multa decorrente da inobservância.

 

A Ordem, cada vez mais, encontra-se buscando os interesses da Classe e Sociedade. Contem com a Ordem!