Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 16 de Junho de 2019

Nota de Reconhecimento

Parabéns ao Dr. Luciano Bandeira, Presidente da OAB/RJ e equipe, pelo trabalho realizado, que resultou na publicação da Lei Estadual no 8.201/2018, que conferiu ao Advogado isenção ao pagamento da taxa judiciária na ação de execução de honorário advocatício.


Parabéns ao Dr. Luciano Bandeira, Presidente da OAB/RJ e equipe, pelo trabalho realizado, que resultou na publicação da Lei Estadual no 8.201/2018, que conferiu ao Advogado isenção ao pagamento da taxa judiciária na ação de execução de honorário advocatício.

Esperamos o restabelecimento da eficácia da mesma, ante suspensão do efeito, por força de ação judicial.

É o justo reconhecimento.

Macaé, 14 de junho de 2019.

Fabiano Paschoal
Presidente

Ana Agleice Poncio 
Vice-Presidente

Marcio Jerônimo 
Secretário-Geral

Victor Amadeu 
Secretário-Adjunto

Rafaela Carvalho 
Tesoureira

Confira abaixo o texto da Lei:

Publicada no D.O. de 11.12.2018. 
LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n.5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação: “VIII - execução de honorários advocatícios.” Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente