A Grerj poderá ser anexada posteriormente, quando se encerrar a greve dos bancários, através de pedido endereçado ao juiz da causa.
05/10/2010 - Por solicitação da OAB/RJ, encaminhada pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Fernanda Tórtima, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Zveiter, baixou nesta quarta-feira ato normativo permitindo que os advogados protocolem recursos sem a anexação da Grerj que comprova o pagamento das taxas. A Grerj poderá ser anexada posteriormente, quando se encerrar a greve dos bancários, através de pedido endereçado ao juiz da causa.
No texto da petição, o advogado deve informar que a anexação da Grerj será feita tão logo se encerre a greve.
Leia aqui a íntegra do ato normativo.