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Publicado em 30 de Novembro de -1

Serventuários do Rio vão ao STF para garantir direito de greve

Sind-Justiça pede ao STF liminar para que sejam suspensos os atos da Presidência do TJ-RJ


Da revista eletrônica Consultor Jurídico

23/10/2010 - O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça) entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal, acusando o Tribunal de Justiça do Rio de descumprir a jurisprudência da Corte sobre o direito de greve de servidores públicos, cassando a licença de 13 funcionários. A entidade pede ao STF liminar para que sejam suspensos os atos da Presidência do TJ-RJ, que inviabilizaram paralisação dos funcionários iniciada no dia 19 de outubro. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

De acordo com o Sind-Justiça, após os servidores entrarem em greve por tempo indeterminado, o presidente do TJ-RJ divulgou nota afirmando que "não existe a menor possibilidade de haver greve" e que "aqueles que tentarem sofrerão as consequências do seu ato". Para o sindicato, o tribunal tentou cercear o direito de greve e amedrontar a categoria.

Em seguida, a presidência do TJ-RJ editou um aviso, afirmando que não admitirá "falta injustificada de seus servidores" e declara a "necessidade de manutenção, de forma contínua, da prestação jurisdicional". Para o Sind-Justiça, se o servidor exercer suas atividades de forma contínua, não haverá greve e a norma constitucional não terá efetividade.

A entidade destacou ainda que a presidência do TJ baixou outros atos, afirmando a ilegalidade da greve e promovendo a remoção de um servidor. A remoção foi considerada "arbitrária" pelo sindicato, por se tratar de um dos líderes do movimento. Por fim, o sindicato sustenta que o tribunal cassou a licença de 13 dentre 15 servidores, que a haviam obtido da própria administração do tribunal.


Jurisprudência

Por meio de Reclamação, o Sind-Justiça citou as decisões do STF que garantiram o direito da greve a servidores públicos. No primeiro deles, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep), o Supremo aplicou Lei de Greve (Lei 7.783/89) enquanto o Congresso Nacional não votar uma lei regulamentando o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

Em outro caso, de iniciativa do Sindicato dos Servidores Policiais do Espírito Santo, o STF deu prazo de 60 dias ao Congresso para legislar sobre a regulamentação. Na terceira decisão, a corte também reconheceu o direito de greve, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa.

Ao pedir a liminar, o sindicato considerou que afirmações do presidente do TJ-RJ à imprensa "soam como possibilidade de represálias, retaliações e perseguições, o que impossibilitaria o exercício, por parte dos servidores, do direito de greve, sendo que tal ameaça já inviabilizaria a grande adesão ao movimento paredista". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.