A partir de 11/11/2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais nos sistemas DCP, PJE e eJUD.
ATENÇÃO!!
A partir de 11/11/2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais nos sistemas DCP, PJE e eJUD.
Todas as intimações direcionadas aos advogados por meio dos sistemas eletrônicos processuais terão caráter subsidiário e informativo e o prazo para cumprimento da intimação deve ser contado a partir da publicação no DJEN.
FIQUEM ATENTOS!!