Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 25 de Outubro de 2024

Visita à 2ª Vara de Família e de Infância da Comarca de Macaé

No dia 21 de outubro de 2024, a diretoria, membros do conselho, da Comissão de Direito das Famílias @comissaodirfamilias15asub e da Comissão de Prerrogativas @prerrogativas15a da 15ª Subseção OABRJ se reuniram com a nova Juíza da 2ª Vara de Família e de Infância da Comarca de Macaé, Dra. Carolina Saud


 

No dia 21 de outubro de 2024, a diretoria, membros do conselho, da Comissão de Direito das Famílias @comissaodirfamilias15asub e da Comissão de Prerrogativas @prerrogativas15a da 15ª Subseção OABRJ se reuniram com a nova Juíza da 2ª Vara de Família e de Infância da Comarca de Macaé, Dra. Carolina Saud. O objetivo do encontro foi acolher a nova magistrada e estabelecer um diálogo institucional com a classe.

Estavam presentes no encontro a Dra. Ana Agleice @agleice.advtrabalhista , o Dr. Thiago Amério @thiagoamerio.adv , a Dra. Rafaela Carvalho @adv_rafaela , a Dra. Gisela Souza @giselasouza.adv e o Dr. Carlos Fioretti @fioretti.carlos . Ressaltamos que a convocação da nova magistrada em regime de prioridade decorreu de um pedido institucional da atual gestão da 15ª OABRJ ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Agradecemos à Dra. Ana Teresa Basilio @anaterezapbasilio , que através da Comissão de Celeridade Processual @comissaodeceleridade não mediu esforços para que o pleito fosse acolhido pela corregedoria.

Durante a reunião, foram discutidas as seguintes pautas:

- Procedimento para despachar diretamente com a Magistrada: Para facilitar o acesso dos advogados à magistrada, ficou estabelecido que a Dra. Carolina Saud estará disponível para atendimento no gabinete virtual todas as segundas-feiras, das 15h às 16h, e quintas-feiras, das 11h às 12h, mediante agendamento prévio através da ferramenta disponibilizada no TJRJ. A magistrada também estará disponível durante o expediente para atendendimento presencial. Pedimos aos advogados que não puderem comparecer à reunião virtual agendada que realizem o cancelamento para que outros colegas possam ser atendidos.

- Prioridade na expedição de mandados de pagamentos de honorários: Foi estabelecida a prioridade na expedição de mandados de pagamentos de honorários para assegurar o direito dos profissionais da advocacia em relação à sua natureza alimentar.

Agradecemos também o diálogo e a disponibilidade da Magistrada em receber a 15ª OABRJ, promovendo o diálogo institucional e o respeito às prerrogativas dos advogados.