Comissão de Prerrogativas da 15° Subseção se reúne com a Juíza Titular da 2º Vara Família da Comarca de Macaé, a ilustre Dra. Ingrid Carvalho de Vasconcellos, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.
Comissão de Prerrogativas da 15° Subseção se reúne com a Juíza Titular da 2º Vara Família da Comarca de Macaé, a ilustre Dra. Ingrid Carvalho de Vasconcellos, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva. O encontro ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2024, estando presentes o Dr. Thiago Amério, presidente da Comissão de Prerrogativas da 15° Subseção, e a Dra. Beatriz Rangel delegada de prerrogativas. Durante a reunião, foram trazidas as seguintes pautas:
1. Procedimento para despachar diretamente com a Magistrada: Com a finalidade de facilitar o acesso dos advogados à Magistrada, ficou estabelecido que a Excelentíssima Dra. Ingrid se encontra disponível para atendimento presencial durante toda a semana, nos intervalos das audiências. Em relação ao atendimento pelo gabinete virtual, este será realizado às sextas-feiras e deverá ser agendado, conforme ferramenta disponibilizada pelo TJRJ. Nos dias que não há audiência, o atendimento de urgência é feito pessoalmente pela magistrada no balcão de atendimento da Vara, através de contato telefônico ou mesmo por áudio e vídeo;
2. Estrutura: A 2° Vara de Família da Comarca de Macaé informou que está operando com o déficit de 2 servidores, bem abaixo da quantidade ideal, o que é extremamente prejudicial devido ao alto número de processos na vara, que supera 6.000 (com média mensal de 176 distribuições). Desta forma, é necessário que sejam designados novos servidores para a vara, e também, como sugeriu a ilustre Juíza titular, seja criada uma vara própria para cuidar dos assuntos referentes à infância/idoso, para que o trabalho seja mais eficiente e melhor distribuído, uma vez que possui uma unidade de cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, 3 unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e 4 de idosos;
3. Ficou estabelecido também a prioridade na expedição de mandados de pagamentos de honorários, para assegurar o direito dos profissionais da advocacia em relação à sua natureza alimentar.
Agradecemos o diálogo e a disponibilidade da Magistrada em receber a 15ª OAB-RJ para a reunião, convocada em resposta às reclamações apresentadas em um formulário, demonstrando o compromisso das partes envolvidas em promover a justiça e o respeito às prerrogativas dos advogados.
Conte com a ordem, sempre!