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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Relator da CCJ dá parecer contrário à PEC da aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se manifestou contra à PEC em nota técnica divulgada em agosto.


 

13/11/2010 - As entidades que representam a magistratura e os membros do Ministério Público conseguiram a primeira vitória na batalha contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 505, de 2010, aprovada em julho pelo Senado e que acaba com o uso da aposentadoria compulsória de magistrados e membros do MP como forma de punição.

O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, parecer pela inadmissibilidade da proposta conhecida como PEC da vitaliciedade.

De autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), a proposta altera os artigos 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição, para excluir da relação de punições aplicáveis a membros do Ministério Público e da magistratura a chamada aposentadoria por interesse público. A PEC também permite a perda de cargo de promotor, procurador ou magistrado por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.

Em seu parecer, Eliseu Padilha lembra que a vitaliciedade é uma garantia constitucional concedida a promotores, procuradores e magistrados, para assegurar a independência da atuação. Entendemos que a vitaliciedade do magistrado, na forma vigente, representa importante garantia não para o próprio juiz, enquanto pessoa, mas para o Poder Judiciário, enquanto instituição, pois são as garantias concedidas pela Carta Magna que dão ao julgador a necessária independência para a correta distribuição da Justiça, explica o deputado.

Do site JUsbrasil

O parlamentar também alerta que o fim do direito à vitaliciedade representa grave risco ao sistema judicial brasileiro.

A supressão da garantia da vitaliciedade abrirá perigoso precedente para que os juízes não alinhados com a cúpula dos tribunais possam ser excluídos injustamente da magistratura sob o manto da legalidade, apenas por adotarem posição distinta da maioria que optar pela exclusão, argumenta, no parecer.


Alerta

Desde o início da tramitação da PEC 505/10, as associações que representam membros do MP e magistrados trabalham para alertar os parlamentares sobre os prejuízos da aprovação da proposta. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entregou nota técnica elaborada pela entidade contra a proposta. Além disso, o presidente da Conamp, César Mattar Junior, se reuniu com senadores e deputados, inclusive com o relator na Câmara, na tentativa de conscientizá-lo para rejeitar a proposta.

Na nota técnica entregue aos parlamentares, a Conamp aponta a inconstitucionalidade da proposta. Segundo a entidade, a proposta fere uma das cláusulas pétreas, que proíbe as PECs de abolir os direitos e garantias individuais da Constituição, no caso, a garantia da vitaliciedade, estabelecida no artigo 95 da Carta Magna.

A Proposta de Emenda Constitucional debatida lesa não só a vitaliciedade em si como garantia da Constituição, mas vai mais além, afronta também os princípios da jurisdicionalidade, na medida em que afasta o Poder Judiciário do exercício do controle do ato administrativo que declarará a perda do cargo de juízes e membros do Ministério Público brasileiro, deixando ao talante da autoridade administrativa fazê-lo sem revisão ou recurso judicial previstos de forma específica; e, por outro lado, fere igualmente, o princípio da separação de poderes, tal como concebido no equilíbrio do sistema constitucional de freios e contra-pesos brasileiro, diz a nota técnica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se manifestou contra à PEC em nota técnica divulgada em agosto.

No entendimento do colegiado, a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do CNMP. A proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares, diz a nota do CNJ. (Jornal do Commercio)