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NOTÍCIA
Publicado em 19 de Novembro de 2021

Prerrogativas em ações: alvará eletrônico

Colega, não fique com dúvidas. Relembrando sobre os procedimentos para o alvará eletrônico.


Colega, não fique com dúvidas. Relembrando sobre os procedimentos para o alvará eletrônico.

 

O alvará eletrônico possui muitas facilidades que representam grande avanço para os advogados, serventuários e magistrados, pois visa a desburocratização e agilidade no recebimento. Porém, destacam-se alguns pontos importantes que deverão ser observados pelos advogados (as):

 

- Os depósitos vinculados à conta de FGTS e depósitos recursais feitos pela GFIP ainda não podem ser liberados por alvará eletrônico, apenas os depósitos judiciais.

 

- Os advogados, quando solicitados, deverão informar agência e conta (COM DIGITO) para crédito. É muito importante redobrar a atenção com a informação correta da conta corrente ou poupança, para evitar equívocos e atrasos no recebimento, pois o alvará eletrônico transfere o valor imediatamente após a assinatura do Juiz, por TED.

 

- A informação dos dados bancários também poderá ser anexada assim que houver a quitação do valor pela empresa, para adiantar a expedição do alvará.

 

- O crédito não poderá ocorrer através de PIX.

 

- Importante que o advogado nomeie a petição de forma a identificar que se trata de informe dos dados bancários pelo serventuário e magistrado.

 

- É fundamental que o advogado faça download do alvará em pdf., pois somente assim é possível visualizar os dados e a assinatura eletrônica do Juiz.

 

 

Contem com a Ordem, sempre!

 

obs.: A pedido da 15ª Subseção e da Comissão de Prerrogativas, no dia 22 de julho, reuniram-se os diretores das três varas do Trabalho, Contadoria e outros serventuários, bem como os gerentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF), a presidente da 15ª Subseção, Dra. Ana Agleice Poncio Destefani, o secretário geral, Dr. Victor Amadeu, e o atual presidente da Comissão de Prerrogativas, Dr. Mádison Baptista, para tratar de assuntos que envolvem os alvarás eletrônicos. Procedimentos estes iniciados pelas referidas Varas, com o apoio desta Subseção.

 

 

Ana Agleice Poncio Destefani

Presidente da 15ª Subseção OAB RJ

 

Mádison Baptista

Presidente da Comissão de Prerrogativas 15ª Subseção OAB/RJ