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Publicado em 30 de Novembro de -1

OAB/RJ intervém e estagiário pode assinar petições de juntada de documentos

O estagiário inscrito na Ordem pode, isoladamente, assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos



Da redação da Tribuna do Advogado

28/01/2011 - A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo a pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, revogou o parágrafo único do art. 251de sua Consolidação Normativa, que violava normas do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo a qual o estagiário inscrito na Ordem pode, isoladamente, assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos (art. 29, inciso III).

A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, que participou do caso junto com o delegado Marcelo Napolitano, ressaltou que a medida foi ainda mais importante por serem recorrentes as reclamações de advogados contra o determinado pela Corregedoria. "Os estagiários, a despeito de terem instrumentos de mandato em mãos, vinham sendo impedidos de fazer carga de autos de processo quando a petição de juntada do documento não era firmada por advogado", acrescentou.