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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

OAB/RJ repudia decisão sobre Exame da Ordem

Neste domingo (19/12), Damous repudiou a sentença que considerou a prova como inconstitucional.


Da assessoria de imprensa da OAB/RJ e da revista eletrônica Conjur 20/12/2010 - "A decisão é absurda, mostra descompromisso com a qualidade da prestação jurisdicional e foi proferida por um juiz manifestamente suspeito, já que o filho não consegue aprovação desde 2008 no Exame de Ordem?. A frase é de Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro e a decisão em questão é de autoria do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), que permitiu que bacharel sem inscrição na OAB exerça a advocacia. Neste domingo (19/12), Damous repudiou a sentença que considerou a prova como inconstitucional. Segundo o presidente da entidade, ?temos, no Brasil, 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, ao se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições, eu diria, contestáveis, certamente isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. A ausência do Exame de Ordem se torna muito perigosa porque iria despejar no mercado bacharéis sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio?. Não foi só em São Paulo que a decisão do desembargador de Recife gerou polêmica. Também em São Paulo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, criticou a decisão que beneficiou dois bacharéis em Direito e que obrigou a entidade a inscrevê-los como advogados mesmo com a reprovação no teste. Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o Exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem?, argumentou D?Urso. A decisão do TRF-5 é limitada, atingindo apenas os dois bacharéis, mas abre precedentes. No pronunciamento, D?Urso foi categórico: ?A OAB tem uma posição fechada em defesa do Exame de Ordem em todo o Brasil, vamos recorrer e tenho a absoluta convicção de que nos Tribunais Superiores essa decisão não prospera e teremos mantida a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição do bacharel como advogado?. ?Mais do que ?bacharéis formados que lamentavelmente não sabem conjugar um verbo, não dominam o uso do plural, quem ingressa no mercado para atuar como advogado, para cuidar do patrimônio, da honra, da liberdade e da vida do cidadão, precisa ter uma qualificação mínima desejável para bem atender essa confiança que lhe é depositada. Daí, a necessidade do Exame de Ordem, que não é um difícil, mas é criterioso e no qual só passa aquele bacharel que apresentar condições de exercer bem a advocacia?, completou D?Urso. A prova existe desde a década de 1970. Segundo o presidente da OAB-SP, uma prova inequívoca de que boa parte das faculdades de Direito precisa melhorar a formação que oferecem, além do baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, é o crescimento exponencial dos cursinhos preparatórios. ?Estão crescendo por conta de um mercado em que estão suprindo aquilo que o candidato não teve no curso regular de bacharelado. Se temos hoje algumas faculdades que aprovam 80% ou até 90% de seus formandos, por obvio que o problema não está no exame e sim naquelas instituições de ensino que não conseguem um grau de aprovação satisfatório para os seus alunos. Estas faculdades deveriam se pautar pelas ?ilhas de excelência? que estão aprovando bem, por que estão preparando bem?, concluiu D´Urso. As vozes de Damous e D'Urso são engrossadas pela de Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB. Para ele, o entendimento do desembargador que concedeu as liminares é "isolado" dentro do Poder Judiciário. Ele ainda cogitou suspeição do desembargador federal nesse episódio. "Ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado", comentou Cavalcante. No Senado Federal, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte prepara-se para votar favoravelmente ao Projeto de Lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges, que extingue o exame. Na visão do senador, o estudante de Direito já é submetido a uma série de avaliações ao longo do curso. A exigência de prestar o Exame da Ordem, acredita, representa fonte de estresse e até de outros problemas de saúde para os candidatos. ?A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica?, afirmou o parlamentar. Já o relator do projeto de lei, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), concordou que o Exame da OAB, em seu modelo atual, é fator de estresse e de ônus financeiro para candidatos já reprovados. ?O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele, implica, necessariamente, um elevado grau de proficiência técnica?, advertiu em seu parecer. Porém, ele discorda de sua eliminação "pura e simples". Ao apresentar voto favorável à proposta, Perillo tratou de fazer ajustes no texto original por meio de emenda. Assim, estabeleceu novos critérios para aplicação do Exame da OAB. Depois de passar pela Comissão, a matéria vai ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será votada em decisão terminativa.