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NOTÍCIA
Publicado em 21 de Outubro de 2021

O NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021 do TJRJ

A Subseccional informa, ainda, que estará oficiando os cartórios para retorno das audiências presenciais suspensas em razão de Ato anterior.


Através do presente, a 15ª Subseção OABRJ dá ciência aos colegas advogados, advogadas e estagiárias do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021 do TJRJ, que dispõe acerca do retorno ao trabalho presencial - de todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto - a partir do dia 25 de outubro de 2021.

 

A Subseccional informa, ainda, que estará oficiando os cartórios para retorno das audiências presenciais suspensas em razão de Ato anterior.

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da vacinação;

 

CONSIDERANDO os registros epidemiológicos do 51° mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro, publicado na Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde SIEVS/CIV Nº 50/2021 em 07 de outubro 2021;

 

CONSIDERANDO a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;

 

CONSIDERANDO parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no sentido de que o retorno ao funcionamento normal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro não acarretará aumento de risco, caso o cenário epidemiológico se mantenha e desde que sejam mantidas as medidas de protocolo sanitário já adotadas pelo TJRJ;

 

CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;

 

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 25 de outubro de 2021 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.

 

Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, mantida a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.

 

Art. 4º. O ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que:

 

. usem máscara facial

. apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo

de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 5º. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h. Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas respectivas direções.

 

Art. 6º. O servidor que, na forma do Ato Executivo n. 73/2021, retirou bens em comodato para atuação em trabalho remoto, os devolverá, devendo agendar a devolução junto à DGTEC, que avaliará a integralidade e o estado dos bens retornados, emitirá recibo de entrega ao servidor e promoverá a reinstalação dos respectivos equipamentos.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas estabelecidas pelos art. 4º, inciso VI; art. 7º e seu parágrafo único; art. 9º, art. 14, parágrafo único, art. 17 e art. 19, todos do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021, bem assim os Atos Executivos n. 97/2021 e 118/2021.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Att.,

 

Ana Agleice Poncio Destefani

Presidente da 15ª Subseção OAB RJ

 

Gisela Souza

Vice Presidente

 

Victor Amadeu Pinto da Silva

Secretário-Geral

 

Alice Bitencourt

Secretária Adjunta

 

Rafaela Pereira de Carvalho Moraes

Tesoureira



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