Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 15 de Junho de 2021

Com a retomada da obrigatoriedade da prova de vida muitas dúvidas tem surgido.

Conte com a Ordem!!


Assim, separamos as seguintes orientações: 

 

Maiores de 80 anos e pessoas impossibilitadas de locomoção, basta solicitar pelo 135, APP Meu INSS ou portal meu.inss.gov.br o serviço prova de vida maior de 80 anos ou prova de vida impossibilidade de locomoção, conforme o caso, que será designado pesquisador do INSS para ir até a residência da pessoa ou local de internação para realizar a prova de vida. 

 

Quando se tratar de pessoa impossibilitada de locomoção, deverá ser juntado atestado médico indicando a impossibilidade/dificuldade de locomoção ao pedido; para maiores de 80 anos, não precisa juntar documentos. Recomendável fornecer endereço com referência e telefones de contato.

 

Para benefícios ativos ou suspensos a prova de vida é realizada diretamente nos Bancos.

 

Para benefícios que estejam cessados, basta solicitar a reativação, que estando pendente a prova de vida, será emitida carta de exigências para o comparecimento a uma agência do INSS, a pessoa agenda o cumprimento de exigências e o servidor atesta o comparecimento no processo para que o responsável pela análise possa reativar e lançar a prova de vida no sistema único de benefícios.

 

Para maiores de 60 anos, a realização de prova de vida por procurador nos Bancos quando a procuração é de instrumento público não é necessário o cadastro no INSS.

 

Conte com a Ordem!!

 

Ana Agleice Poncio Destefani

Presidente da 15ª Subseção OAB RJ

 

Dra. Ligia Maria de Brito Coutinho Carvalho

Presidente Comissão Direito Previdenciário