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NOTÍCIA
Publicado em 07 de Abril de 2021

Prefeitura de Macaé, baseada no Decreto Federal n. 10.282/2020, reconhece a Advocacia municipal como serviço essencial

O ato expedido pelo Poder Executivo vem do reconhecimento das atuais lutas da Subseccional, como Entidade porta-voz da Classe na jurisdição, em prol das garantias das prerrogativas, bem como da essencialidade da prestação destes serviços oferecidos à sociedade.


A Advocacia foi incluída no último decreto municipal de Macaé, o de n. 079/2021, de 03 de março de 2021, na lista de atividades essenciais, por força do oficio n. 0049/2021, encaminhado pela direção da 15ª Subseção ao Município, no dia 25 de março de 2021.

 

O ato expedido pelo Poder Executivo vem do reconhecimento das atuais lutas da Subseccional, como Entidade porta-voz da Classe na jurisdição, em prol das garantias das prerrogativas, bem como da essencialidade da prestação destes serviços oferecidos à sociedade.

 

Assim, por meio do ofício n. 15SS-051/2021, enviado ao gestor do Poder Executivo de Macaé, o Exmo. Prefeito Welberth Rezende, a Subseccional agradece o deferimento do pleito que atendeu à solicitação da Entidade.

 

Como ressalta a presidente da 15ª Subseção, Dra. Ana Agleice Poncio Destefani, a inclusão da Advocacia na lista de atividades essenciais, reconhece o papel da Classe como de suma importância ao estado democrático de Direito:

 

“Muito embora compreendamos o momento de excepcionalidade vivido e que certas medidas devem ser tomadas priorizando a vida, são necessárias providências mais amplas para garantir o deslocamento dos advogados aos seus escritórios e repartições que estejam funcionando durante o período de isolamento social”, afirma.

 

“Ainda vale lembrar”, continua a presidente: “de outras ações da Ordem promovidas em prol do respeito às prerrogativas dos profissionais e a manutenção destas garantias profissionais junto aos tribunais e órgãos públicos, como os balcões virtuais, já em funcionamento e com bom retorno qualitativo. E também a expedição a contento dos mandados de pagamentos expedidos”, completa.

 

O reconhecimento garante as prerrogativas da classe e de comunicação com os clientes, sem perder de vista a preservação a saúde de todos, mantendo as medidas de contenção ao contágio por Covid-19.



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