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NOTÍCIA
Publicado em 24 de Outubro de 2020

TJRJ responde à direção da 15ª Subseção OABRJ sobre as instalações da 4ª Vara Cível, 3ª Vara de Família, 2º Juizado Especial Cível e 3º Vara Criminal

O TJRJ esclarece que é necessário aguardar pelo menos um ano da criação da Entrância Especial para as solicitações.


TJRJ responde à direção da 15ª Subseção OABRJ sobre as instalações da 4ª Vara Cível, 3ª Vara de Família, 2º Juizado Especial Cível e 3º Vara Criminal

 

O TJRJ enviou resposta à 15ª Subseção da OABRJ - ante ao processo administrativo SEI n. 2020-0615700, aberta naquele Tribunal, após a solicitação da Entidade através do ofício n. 15SS-038/2020 - informando ser impossível atender, no momento, o pleito da Subseccional no que tange à instalação da 4ª Vara Cível, da 3ª Vara de Família, da 3ª Vara Criminal e do 2º Juizado Cível da Comarca de Macaé, muito embora recente elevação à Entrância Especial, após solicitação da Entidade e demais autoridades da Comarca.

 

O TJRJ esclarece que é necessário aguardar pelo menos um ano da criação da Entrância Especial para as solicitações.

 

A direção da 15ª Subseção enfatiza que, tão logo aprovado a Entrância Especial, não poderia deixar de fazer a solicitação da criação das demais Varas, pois, a Comarca de Macaé necessita de mais Varas, de modo que a prestação jurisdicional possa caminhar mais célere.

 

Como ressalta o presidente da 15ª Subseção, Dr. Fabiano Paschoal: “Considerando o grande volume de processos, os atos proporcionarão maior celeridade à tramitação dos casos, em meio ao trabalho já desenvolvido pelos Juízes e servidores”, afirma.

 

Como resposta ao Tribunal de Justiça, a direção da Subseção voltará a solicitar a instalação das demais varas, tão logo o mencionado prazo expire. A Ordem dos Advogados do Brasil, distribuída nos municípios de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Quissamã se encontra atenta aos interesses da classe e da sociedade, em meio à Covid-19.

 

Contem com a Ordem!