O TRT/RJ editou o Ato N° 189/2019, que faculta a magistrados, advogados e servidores a não utilização de paletó e gravata em suas unidades.
O TRT/RJ editou o Ato N° 189/2019, que faculta a magistrados, advogados e servidores a não utilização de paletó e gravata em suas unidades. Deve, no entanto, ser observado o uso de calça e camisa sociais (esta última, devidamente fechada). A medida considera as altas temperaturas do Rio de Janeiro no período. Leia mais > https://tinyurl.com/y5vboujd