Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça anulou a exigência prévia de autorização judicial para advogados sem procuração terem acesso ao processo eletrônico
Da redação da Tribuna do Advogado
24/05/2011 - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça anulou a exigência prévia de autorização judicial para advogados sem procuração terem acesso ao processo eletrônico. A decisão veio no fim da tarde desta terça-feira, dia 24, em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/RJ.
"Trata-se de vitória expressiva da OAB/RJ, que terá impacto positivo imediato no dia a dia não só dos advogados fluminenses, mas dos colegas de todo o país", afirmou o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, responsável pela sustentação oral da tese da Ordem.
O presidente da Seccional, Wadih Damous, que também esteve no CNJ, argumentou que nenhuma corte pode restringir o acesso do advogado a processos judiciais ou administrativos qiue não estejam protegidos por sigilo.
Para o subprocurador-geral da OAB fluminesne, Guilherme Peres, "a decisão está em harmonia com o principio constitucional expresso da publicidade dos atos processuais". Ele citou, também, que o julgamento restabelece o respeito às prerrogativa dos advogados, que vinha sendo violadas, principalmente, em processos eletrônicos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal.