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Publicado em 30 de Novembro de -1

Vitória da advocacia: CNJ permite acesso sem procuração a processo eletrônicos

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça anulou a exigência prévia de autorização judicial para advogados sem procuração terem acesso ao processo eletrônico


Da redação da Tribuna do Advogado

24/05/2011 - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça anulou a exigência prévia de autorização judicial para advogados sem procuração terem acesso ao processo eletrônico. A decisão veio no fim da tarde desta terça-feira, dia 24, em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/RJ.

"Trata-se de vitória expressiva da OAB/RJ, que terá impacto positivo imediato no dia a dia não só dos advogados fluminenses, mas dos colegas de todo o país", afirmou o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, responsável pela sustentação oral da tese da Ordem.

O presidente da Seccional, Wadih Damous, que também esteve no CNJ, argumentou que nenhuma corte pode restringir o acesso do advogado a processos judiciais ou administrativos qiue não estejam protegidos por sigilo.

Para o subprocurador-geral da OAB fluminesne, Guilherme Peres, "a decisão está em harmonia com o principio constitucional expresso da publicidade dos atos processuais". Ele citou, também, que o julgamento restabelece o respeito às prerrogativa dos advogados, que vinha sendo violadas, principalmente, em processos eletrônicos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal.



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