A Comissão de Exame de Ordem da OAB Federal uniformizou a interpretação para o caso de discrepância na correção das provas
Da redação da Tribuna do Advogado
06/05/2011 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB Federal uniformizou a interpretação para o caso de discrepância na correção das provas. Em sua deliberação, a comissão afirma:
"A discrepância na planilha de correção que autoriza a remessa fundamentada dos casos existentes à Comissão Nacional do Exame de Ordem, referida na Resolução nº 11/2010 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, é aquela visível e evidente, que não decorre de interpretação do conteúdo da prova. É explícita, como, por exemplo, erro de soma dos pontos atribuídos aos quesitos da peça e das questões ou aquela decorrente da não atribuição da pontuação, embora presente e explícita a resposta e sem implicar revisão de conteúdo".
Leia aqui a interpretação da Resolução.
Leia aquiíntegra da Resolução.