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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

OAB Federal delibera sobre discrepância na correção do Exame da Ordem

A Comissão de Exame de Ordem da OAB Federal uniformizou a interpretação para o caso de discrepância na correção das provas




Da redação da Tribuna do Advogado

06/05/2011 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB Federal uniformizou a interpretação para o caso de discrepância na correção das provas.
Em sua deliberação, a comissão afirma:

"A discrepância na planilha de correção que autoriza a remessa fundamentada dos casos existentes à Comissão Nacional do Exame de Ordem, referida na Resolução nº 11/2010 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, é aquela visível e evidente, que não decorre de interpretação do conteúdo da prova. É explícita, como, por exemplo, erro de soma dos pontos atribuídos aos quesitos da peça e das questões ou aquela decorrente da não atribuição da pontuação, embora presente e explícita a resposta e sem implicar revisão de conteúdo".

Leia aqui a interpretação da Resolução.

Leia
aquiíntegra da Resolução.