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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Advogados poderão emitir boletos para depósitos judiciais em ações no TJ

O Banco do Brasil criou um sistema que permitirá a emissão de boletos bancários com código de barra, a partir do site do banco, para depósitos judiciais relacionados com ações julgadas no âmbito do Tribunal de Justiça.


Da redação da Tribuna do Advogado

20/04/2011 - O Banco do Brasil criou um sistema que permitirá a emissão de boletos bancários com código de barra, a partir do site do banco, para depósitos judiciais relacionados com ações julgadas no âmbito do Tribunal de Justiça. O novo sistema abrange todas as serventias do Estado do Rio.

Assim, não será preciso a presença da parte depositante na serventia para solicitar a guia de depósito. Bastará que ela gere o boleto no site do Banco do Brasil, preenchendo os campos com os dados do processo.

O boleto poderá ser pago pelo advogado ou enviado ao cliente e o pagamento vai poder ser feito em toda a rede bancária ou por meio eletrônico, não se limitando mais ao posto do BB no Fórum ou às demais agências do banco.

Embora por ocasião do pagamento seja possível emitir um comprovante, no dia útil seguinte uma guia liquidada poderá ser obtida no site do BB para comprovação junto à serventia.

Está em estudos a possibilidade de, em breve, estender o serviço à Justiça Trabalhista.