Em resposta ao ofício n. 15SS-016/2018, de 17 de janeiro, da 15ª Subseção da OABRJ, o TRT da 1ª Região, através do ofício n. 96/2018, indeferiu a solicitação informando não haver vagas suficientes a serem disponibilizadas pelo Tribunal
Em resposta ao ofício n. 15SS-016/2018, de 17 de janeiro, da 15ª Subseção da OABRJ, o TRT da 1ª Região, através do ofício n. 96/2018, indeferiu a solicitação informando não haver vagas suficientes a serem disponibilizadas pelo Tribunal.
Mesmo com a negativa, como ressalta o presidente da 15ª Subseção, dr. Fabiano Paschoal: “Em que pese a situação alegada pelo desembargador do Trabalho, Dr. Fernando Zorzenon, continuaremos buscando a disponibilização de vagas de estacionamento. É cada vez mais a Ordem buscando bem servir a categoria em suas demandas. Juntos somos mais fortes ainda, novos tempos da administração da Entidade!”, afirma.