Wadih Damous, em sessão do Pleno do Conselho Federal, criticou a proposta apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
Wadih considera que, ao dar aos recursos excepcionais (RE e REsp) apenas função rescisória, a PEC dos Recursos abre espaço para que os requisitos de admissibilidade desses recursos sejam mais rigorosos, o que tornará o acesso aos Tribunais Superiores mais difícil e limitado. Com isso, os Tribunais Superiores deixarão de exercer o papel de uniformizadores da jurisprudência (constitucional no caso do STF e infraconstitucional no caso do STJ). Logo, essa missão ficará a cargo dos Tribunais de segunda instância, o que não é bom, porque será difícil ou quase impossível que esses Tribunais, por conta própria, unifiquem o entendimento a respeito de uma norma.
Há, ainda, segundo o presidente da Seccional, um dispositivo inaceitável no projeto: o parágrafo único do art. 105-A, que diz que, a nenhum título, o relator poderá atribuir ao recurso especial ou extraordinário efeito suspensivo. Esse dispositivo ignora os casos absurdos, que devem ser imediatamente suspensos, mesmo acobertados pela coisa julgada. Aliás, diga-se que a ação rescisória admite a suspensão da sentença rescindenda, mas os recursos excepcionais com função rescisória não admitiriam. Essa representa uma enorme incongruência!
O objetivo da PEC dos Recursos é, como sempre, diminuir o número de recursos nos Tribunais. No entanto as decisões dos Tribunais de segunda instância já podem ser executadas provisoriamente, porquanto os recursos excepcionais não têm, em regra, efeito suspensivo. Se quisessem conferir mais efetividade à decisões dos Tribunais de segunda instância, bastaria retirar a exigência de caução para a execução provisória. Assim, teríamos uma execução provisória, por tudo e em tudo, igual à execução definitiva, e não mexeríamos no sistema recursal, tornando-o caótico.