Publicidade Correta do Advogado
Placa: deve constar, obrigatoriamente, o nome e a inscrição na OAB.
Sociedade de Advogados: deve constar, obrigatoriamente, o nome ou a inscrição na OAB; ou o nome de pelo menos um advogado integrante da sociedade e a inscrição da sociedade.
Sociedade não registrada: não deve ser anunciada.
A publicidade do advogado não deve ser vinculada com nenhuma outra atividade.
Dúvidas, faça contato com a Ordem!
Observação: Todo advogado (a) inscrito ou não nesta Subseção, mas com atuação na circunscrição desta Subseccional (Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Quissamã), deve seguir as orientações.
Macaé, 22 de março de 2018.
Fabiano Paschoal
Presidente da 15a Subseção da OAB RJ
Sérgio Bloiser
Presidente da Comissão de Fiscalização e Publicidade