Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Publicidade Correta do Advogado

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Placa: deve constar, obrigatoriamente, o nome e a inscrição na OAB.

Sociedade de Advogados: deve constar, obrigatoriamente, o nome ou a inscrição na OAB; ou o nome de pelo menos um advogado integrante da sociedade e a inscrição da sociedade.

Sociedade não registrada: não deve ser anunciada.

A publicidade do advogado não deve ser vinculada com nenhuma outra atividade.

Dúvidas, faça contato com a Ordem!

Observação: Todo advogado (a) inscrito ou não nesta Subseção, mas com atuação na circunscrição desta Subseccional (Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Quissamã), deve seguir as orientações.

Macaé, 22 de março de 2018.

Fabiano Paschoal 
Presidente da 15a Subseção da OAB RJ

Sérgio Bloiser
Presidente da Comissão de Fiscalização e Publicidade



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